Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (313026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SELEG - (313000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (312996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (312998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (312995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (312997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (312999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312999, Código CRC: 40714e89
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Despacho - 2 - SELEG - (312993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312993, Código CRC: 3f3a5ab6
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Despacho - 2 - SELEG - (312994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312994, Código CRC: 23cad6e3
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Despacho - 2 - SACP - (313001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 08:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313001, Código CRC: aa4bc51a
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Moção - (312971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento, aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições fundamentais para a formação das futuras gerações.
A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição de episódios tão lamentáveis.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a sociedade diante de tão grave ocorrência.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312971, Código CRC: 52695ffb
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Moção - (312967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312967, Código CRC: 23a003f4
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Moção - (312969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação PioneiraA população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312969, Código CRC: 4a815451
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Indicação - (312970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos a seguir indicados:
Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente aprovada, a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem reconhecimento público por sua atuação.
Categoria Convidados de Honra da Mesa:
Gustavo Sá
Geldo Wolverine
Os nomes acima complementam a Moção 1.596, constituída de artística, trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal, tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero musical.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão artística.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312970, Código CRC: 2cf41492
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Moção - Cancelado - (312968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (312976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (314550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 826/2023, que “Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 826, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel e da Deputada Dayse Amarilio, “Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica criada a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER, entidade autárquica em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º A ATER terá por finalidade regular e fiscalizar a concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto, visando assegurar a eficiência, qualidade e segurança dos serviços prestados.
Art. 3º Compete à ATER, entre outras atribuições:
a) Estabelecer normas técnicas e padrões de qualidade para as instalações e serviços prestados no Terminal Rodoviário;
b) Fiscalizar o cumprimento das metas e obrigações contratuais por parte da concessionária;
c) Mediar conflitos entre usuários e concessionária;
d) Avaliar e aprovar os reajustes tarifários propostos pela concessionária e os preços para uso dos espaços do Terminal Rodoviário;
Art. 4º O Centro de Controle Operacional – CCO – será utilizado para o cumprimento das atribuições previstas no art. 3º desta lei.
Art. 5º A ATER será composta por um Conselho Diretor, com 3 membros indicados pelo Governador do Distrito Federal e 2 membros representantes da sociedade civil, vinculados às entidades representativas relacionadas à mobilidade urbana, e uma Diretoria Executiva, composta por 5 membros designados pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único. Os indicados ao Conselho Diretor serão submetidos à sabatina no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e estarão sujeitos à aprovação pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º O Conselho Diretor será responsável por estabelecer as diretrizes gerais da ATER, aprovar as decisões estratégicas da agência e elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.
Art. 7º A Diretoria Executiva será encarregada da implementação das políticas definidas pelo Conselho Diretor, bem como da gestão operacional da ATER.
Art. 8º Os relatórios de gestão da ATER deverão ser encaminhados, com periodicidade anual, à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e serão apresentados, em audiência pública, à sociedade distrital.
Art. 9º Os recursos necessários ao funcionamento da ATER serão provenientes de dotações orçamentárias, receitas próprias e outras fontes permitidas em lei.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação os autores informam que o objetivo do presente projeto é criar a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto – ATER, que terá por competência regular e fiscalizar os serviços prestados pela concessionária; bem como, garantir o cumprimento do contrato, que dará guarida ao direito social ao transporte, na forma do artigo 6º da Constituição Federal, sendo extremamente relevante a sua criação.
Lida em Plenário em 12 de dezembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC houve parecer favorável, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
É sabido que o transporte público é um dos pilares da cidadania e do desenvolvimento social, e a sua qualidade impacta diretamente a vida da população, especialmente das camadas mais vulneráveis, que dependem exclusivamente do transporte coletivo para acessar serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.
Nesse sentido, a criação da Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER demonstra ser oportuna e relevante socialmente, pois representa um avanço significativo na estrutura de governança do transporte público, por diversos motivos, como: a regulação com foco na qualidade, a segurança, a transparência e o controle social, tendo em vista que a obrigatoriedade de relatórios anuais apresentados em audiência pública permite que a sociedade civil acompanhe e avalie a atuação da agência.
Contudo, a presente proposição merece properar no âmbito desta Comissão, considerando seu cunho regulador e fiscalizador. Cumpre informar, por fim, que no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC houve parecer favorável, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 826, de 2023, que “Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências”, considerando o parecer favorável da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Moção - (314554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
- Adma Filgueiredo Lima
- Adriana Levino da Silva
- Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
- Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
- Alexandre Lira
- Ana Chaves dos Santos
- Anaí Haeser Penã
- Analice Cabral Costa Andrade
- Ana Magalhães
- André Luiz de Lima Coelho
- André Luiz Gonçalves da Rocha
- Ariane Abrunhosa da Silva
- Asdrubal Nascimento Lima Júnior
- Cândida Carpena
- Carlos Augusto Maia Ferreira
- Carlos Máximo
- Célia da Silva Soares
- Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
- Cilsa Tavares da Silva
- Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
- Conceição de Maria Borges Costa
- Danielli Prata Costa Maciel
- Danne Strauss
- Deusenice Barcelos Araujo
- Dinorá Couto Cançado
- Divanir de Castro Duarte
- Dora Duarte da Silva
- Dulcinéia Soares Coelho
- Eduardo de Bessa Seixas
- Eduardo Mamede
- Elias Fontele Dourado
- Eliene Muniz de Matos Navarro
- Elza Caetano Santos
- Emanuel José da Silva
- Flávio Pikana Lemes
- Francisco Antônio Oliveira Silva
- Gustavo Cordeiro
- Ismar Lemes
- Ivonete Ibiapina
- Jair Francelino Ferreira
- Jalma Fernandes de Queiroz
- João Almir Mendes de Sousa
- João Erismá de Moura
- José Genivaldo de Oliveira
- Joseneide Vilanova
- José Osmar Monte Rocha
- José Sipaúba Costa Júnior
- Josicelia do Nascimento Ramos
- Juliana Valentim
- Júnior Marques
- Karine Afonseca
- Keula Maria de Andrade Rodrigues
- Laurenice Noleto Alves
- Leopoldina Gonçalves da Silva
- Lícia Braga
- Lídia Câmara Peres
- Luciana Américo
- Lucimar Rodrigues
- Luiz Felipe Vitelli
- Magali Guimarães
- Marcos Linhares
- Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
- Maria Célia Soares
- Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
- Maria de Lourdes Fonseca
- Maria Reis
- Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
- Maristela Papa
- Marivalda Santos Barbosa
- Marluce Januária
- Mauro Rocha
- Nauza Luza Martins
- Nilva Sousa
- Noeme Rocha da Silva
- Nyedja Gennari
- Pedro Gomes da Silva
- Ray Torquato
- Robson Eleuterio da Silva
- Rômulo Nunes Lima
- Rosângela Gomes
- Rosário Ribeiro Alves
- Sara Oliveira Tavares
- Sharlene Serra
- Silas Fernandes Cunha
- Silvana Scórsin
- Silvano Colli
- Suely O. de Melo Araújo
- Tânia Maria Borges Gomes
- Tito Santana
- Valda Fumeiro
- Vânia Lúcia Malta
- Victor Santana
- Virgílio Caixeta Arraes
- Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região da Comunidade Marias da Terra, na Rota do Cavalo, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região da Comunidade Marias da Terra, na Rota do Cavalo em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local usuária do transporte público coletivo na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Comunidade Marias da Terra.
Segundo relato dos moradores, não existem pontos de ônibus devidamente estruturados na referida comunidade. Ressaltam-se que sequer há locais apropriados para embarque e desembarque de passageiros, o que os expõe intempéries, especialmente durante o período de chuvas, além de comprometer severamente a qualidade da prestação de um serviço público de caráter essencial, conforme previsto no art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto, torna-se urgente a implementação de estruturas adequadas que assegurem a segurança e o conforto dos passageiros, promovendo, assim, a mobilidade ativa e a valorização dos modais coletivos de transporte.
Por se tratar de uma justa reivindicação, voltada à melhoria da mobilidade no Distrito Federal e à proteção da segurança e da integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), promova a implantação de redutores velocidade, na DF 440, comunidade Marias da Terra, próximo à Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que promova a implantação de redutores velocidade, na DF 440, comunidade Marias da Terra, próximo á Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que relatam dificuldades e riscos enfrentados devido à alta velocidade dos carros na DF 440, próximo a comunidade Marias da Terra.
Dessa forma, solicitam a implantação de redutores de velocidade, no referido trecho, visando à segurança dos pedestres e motoristas.
O local possui grande fluxo de pessoas que, ao atravessarem a via, estão expostos ao risco de atropelamento, agravado pela velocidade excessiva dos veículos.
Além disso, essa situação representa perigo também para condutores que trafegam pela área. A instalação de sinalização, barreiras eletrônicas ou outros dispositivos de fiscalização em pontos críticos tem impacto imediato na redução de acidentes, que consolidando-se ao longo do tempo com os efeitos educativos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 130 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (314559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 129 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (314558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314558, Código CRC: d610c457
-
Emenda (Orçamentária) - 128 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (314557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA NOVACAP
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314557, Código CRC: 31f3e509
-
Despacho - 4 - CDC - (314551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Viana, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 22/10/2025.
Brasília, 22 de outubro de 2025
Marielly Soares Araujo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314551, Código CRC: f5d4760c
-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (314509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.200.400,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0374 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
8
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.700.400,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0265 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0404 - PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com o Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas. Despesas de Capital.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314509, Código CRC: 8af53cad
-
Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (314508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
25
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.355.700,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0446 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0436 - APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 746.800,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9664 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 408.900,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com o Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas. Despesas com Custeio.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314508, Código CRC: 5b7a8885
-
Despacho - 4 - SELEG - (314505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento 2.186/2025, que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 1.673, de 2025, da Comissão de Segurança (CS), com sua redistribuição à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM);
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF);
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à revisão de despachos de distribuição de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato;
Considerando que o Projeto de Lei nº 1.673/2025 “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal”, tendo portanto por objeto a adoção de medida administrativa de natureza sancionatória em contexto de política preventiva a atos de violência doméstica;
Defere-se parcialmente o Requerimento 2.186/2025, determinando que o Projeto seja incluído para análise de mérito da CDDM, com fundamento no art. 76, I, do RICLDF. Mantém-se, todavia, a tramitação do Projeto na CS, considerando que a competência específica de uma comissão não exclui a de outra quando a matéria comporta dimensões autônomas, ainda que interdependentes (o propósito protetivo contra atos de violência doméstica articula-se com um elemento sancionatório-preventivo próprio de segurança pública), razão pela qual subsiste competência concorrente de mérito entre CDDM e CS.
Por outro lado, não se verifica a conexão temática entre a matéria e as competências regimentais da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), razão pela qual estende-se a retificação do despacho para exclusão dessa Comissão quanto à análise de mérito.
Mantida a tramitação na CCJ para exame de admissibilidade.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretario Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 19:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314505, Código CRC: 0ac50de2
-
Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (314510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0420 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0374 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com o Apoio ao Desenvolvimento de Ações de Atividades Sociais, Educacionais e Ambientais no DF.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314510, Código CRC: 23936a2d
-
Despacho - 8 - SACP - (314506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, encaminho este Projeto de Lei à CAS, CS, CDDHCLP para análise e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 17:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314506, Código CRC: 9483c3d4
-
Despacho - 2 - SACP - (314507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de Emendas, conforme o art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/10/2025, às 17:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314507, Código CRC: aa777c10
-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (314474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao Projeto de Lei Nº 1375/2024, que Dispõe sobre a criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
Ficam incluídos os §§1º e 2º ao Art. 3º e o Art. 6º-A ao PL 1375/2024, com as seguintes redações:
Art. 3º …
§1º A contrapartida pelos serviços prestados, a critério do prestador de saúde credenciado e conforme dispuser o regulamento, poderá ser realizada mediante:
I - Pagamento direto, com recursos orçamentários previstos no Art. 6º;
II - Geração de crédito tributário, utilizável para a quitação de tributos de competência do Distrito Federal; ou
III - Abatimento de débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, perante a fazenda pública do Distrito Federal.
§2º A operacionalização das modalidades de contrapartida previstas nos incisos II e III do §1º será objeto de ato conjunto da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
…
Art. 6º-A. A utilização das modalidades de contrapartida fiscal previstas nos incisos II e III do §1º do Art. 3º observará o seguinte:
I - O valor dos serviços prestados e validados pela Secretaria de Estado de Saúde será convertido em valor nominal de crédito ou de abatimento de dívida, correspondente ao montante que seria pago em moeda corrente.
II - A opção por uma das modalidades de contrapartida fiscal constitui, para todos os fins, a quitação da obrigação de pagamento por parte do Poder Público, extinguindo a correspondente despesa orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aprimorar o Projeto de Lei que institui o Programa Voucher Saúde, dotando-o de um mecanismo de contrapartida inovador e estratégico que visa maximizar a adesão da rede privada de saúde e, consequentemente, a eficácia do programa. Ao oferecer aos hospitais parceiros a opção de receber pelos serviços prestados via créditos tributários ou abatimento de dívidas fiscais, a proposta aumenta a atratividade do programa, fomenta a livre concorrência e eleva o padrão de qualidade dos serviços disponíveis aos cidadãos do Distrito Federal.
Este modelo não é inédito no ordenamento jurídico brasileiro, inspirando-se em iniciativas bem-sucedidas que utilizam a política fiscal como instrumento para alcançar objetivos de políticas públicas. Um exemplo notório é o programa federal "Agora Tem Especialistas", que permite a hospitais privados e filantrópicos prestarem serviços ao SUS em troca de créditos para abatimento de dívidas com a União, um modelo validado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.
A emenda proposta, portanto, alinha o Distrito Federal a uma tendência de modernização da gestão pública, que busca sinergias entre as áreas da saúde e da economia. Ela transforma uma despesa pública obrigatória em uma oportunidade para a regularização fiscal e o fortalecimento do setor produtivo local.
Ao garantir maior liquidez e previsibilidade para os parceiros privados, a medida assegura a sustentabilidade do Programa Voucher Saúde e, em última análise, cumpre com maior eficiência o dever constitucional do Estado de garantir o direito à saúde.
A proposta está em plena conformidade com o arcabouço jurídico-fiscal vigente e representa um avanço significativo na forma como o poder público pode colaborar com a iniciativa privada para o bem-estar da população.
A Constituição Federal de 1988 confere ao Distrito Federal a competência legislativa cumulativa de estados e municípios, o que inclui a prerrogativa de instituir e legislar sobre seus próprios tributos, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Derivada desta competência tributária, emerge a autoridade para estabelecer as normas relativas à obrigação tributária, incluindo as formas de sua extinção. A criação de um mecanismo que permite a quitação de serviços públicos mediante compensação ou transação tributária insere-se, portanto, no âmbito da autonomia legislativa do Distrito Federal para gerir suas finanças e sua política fiscal.
A proposta de emenda encontra sólido amparo no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que, em seu status de lei complementar, estabelece as normas gerais de direito tributário. As duas modalidades de contrapartida fiscal propostas — geração de crédito e abatimento de dívida — correspondem a institutos jurídicos distintos e complementares previstos no CTN.
A modalidade de "geração de crédito tributário" (Inciso II do §1º do Art. 3º proposto) enquadra-se perfeitamente na figura da compensação, prevista no Art. 170 do CTN. Este artigo estabelece que a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. No modelo proposto, o hospital (sujeito passivo) torna-se credor da Fazenda Pública do Distrito Federal no momento em que presta um serviço de saúde validado pela Secretaria de Saúde. Este crédito, líquido e certo, pode então ser utilizado para compensar (extinguir) débitos tributários futuros de competência distrital. A lei que cria o Voucher Saúde, com a redação da emenda, servirá como a "lei" autorizativa específica exigida pelo CTN, definindo as condições e o escopo para tal compensação.
A modalidade de "abatimento de débitos tributários" (Inciso III do §1º do Art. 3º proposto) encontra seu fundamento no instituto da transação, disciplinado pelo Art. 171 do CTN. A transação é um acordo que permite a extinção do litígio tributário mediante concessões mútuas. No caso em tela, a transação se configura da seguinte forma: o Distrito Federal (credor do tributo) concede ao hospital (devedor) a possibilidade de extinguir sua dívida fiscal, inscrita ou não em dívida ativa, e, em contrapartida, o hospital assume a obrigação de prestar serviços de saúde à população.
A força deste argumento é amplificada pela existência, no Distrito Federal, da Lei nº 7.684, de 05 de junho de 2025, que já estabelece os requisitos e as condições para a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da fazenda pública distrital. Esta legislação local cria um precedente direto e demonstra que o princípio da transação como forma de extinção de crédito tributário já foi plenamente recepcionado e regulamentado pela Câmara Legislativa. A emenda ao programa Voucher Saúde, portanto, não introduz um conceito estranho ao ordenamento jurídico distrital, mas sim aplica um princípio já consolidado a uma nova e relevante política pública.
A ancoragem da proposta em dois pilares distintos do CTN — compensação e transação — confere-lhe uma resiliência jurídica excepcional. Eventuais questionamentos judiciais sobre a adequação do mecanismo a uma das figuras (por exemplo, a compensação) não invalidariam a outra, que se sustenta de forma autônoma (a transação). Esta dualidade de fundamentos minimiza os riscos jurídicos e aumenta a segurança para os hospitais que aderirem ao programa, tornando a parceria mais estável e atrativa.
A adoção de mecanismos fiscais para fomentar políticas públicas de saúde não é uma teoria, mas uma prática consolidada em diversas esferas de governo no Brasil. A análise de programas existentes serve para validar a viabilidade técnica e jurídica da proposta e para extrair lições que podem aprimorar sua implementação no Distrito Federal.
A adoção da contrapartida fiscal no Programa Voucher Saúde gera um conjunto de benefícios que transcendem a simples redução das filas de espera, impactando positivamente a gestão pública e a sociedade como um todo.
Agilidade e Redução de Filas: O benefício mais direto e imediato é a ampliação da capacidade de atendimento do SUS-DF, resultando em uma redução drástica do tempo de espera por procedimentos urgentes, o que se traduz em melhores desfechos clínicos e na preservação de vidas.
Custo-Benefício Superior: A utilização da capacidade ociosa da rede privada é, em muitos casos, mais custo-efetiva do que o investimento na construção, equipamento e manutenção de novas unidades públicas. O programa permite ao Estado comprar serviços de forma direcionada e sob demanda, otimizando o uso dos recursos orçamentários.
Fomento à Economia e à Saúde Fiscal do Setor: Ao injetar recursos e oferecer uma via para a regularização fiscal, o programa fortalece financeiramente o setor hospitalar do Distrito Federal. Hospitais mais saudáveis são capazes de investir em tecnologia, qualificar profissionais e expandir serviços, beneficiando toda a população. Este fortalecimento gera um ciclo virtuoso de crescimento econômico e aumento da arrecadação tributária.
Melhora da Gestão da Dívida Ativa: A modalidade de abatimento de dívidas transforma o programa em uma ferramenta inovadora de recuperação de créditos tributários. O Estado troca uma dívida de difícil recebimento por um serviço de saúde essencial, que teria de ser pago de qualquer maneira. Trata-se de uma solução pragmática que melhora os indicadores de arrecadação e cumpre uma função social simultaneamente.
O principal fator de sucesso do programa será sua capacidade de atrair os melhores parceiros. O mecanismo fiscal foi desenhado para ser uma proposta de valor irrecusável para a rede privada.
Liquidez e Previsibilidade Financeira: A opção de converter os serviços prestados em créditos tributários elimina a incerteza e a espera associadas ao recebimento de pagamentos do setor público. Isso melhora drasticamente o fluxo de caixa das instituições, permitindo um melhor planejamento financeiro e operacional.
Solução Estratégica para Passivos Fiscais: Para hospitais com débitos tributários, o programa oferece uma oportunidade única de regularizar sua situação de forma vantajosa, trocando uma dívida que incide juros e multas pela prestação de seus serviços-fim.
Acesso a um Mercado Estável e Relevante: O SUS representa uma fonte de demanda constante e de grande volume. A participação no programa permite aos hospitais diversificar suas fontes de receita e otimizar a ocupação de sua capacidade instalada, com a segurança de uma contrapartida financeiramente atrativa.
Ao aprovar este projeto com a emenda proposta, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não estará apenas oferecendo uma solução para as filas do SUS. Estará posicionando o DF na vanguarda da gestão pública brasileira, com uma legislação que demonstra como a inteligência fiscal e a colaboração estratégica podem ser mobilizadas para resolver um dos mais profundos desafios sociais do nosso tempo: o acesso universal e de qualidade à saúde.
Deputado roosevelt
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 16:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Riacho Fundo e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Riacho Fundo, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Riacho Fundo proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Riacho Fundo nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Águas Claras e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Águas Claras, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Águas Claras proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Águas Claras nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
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Indicação - (314476)
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Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Lago Norte e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Lago Norte, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Lago Norte proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Lago Norte nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Indicação - (314473)
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Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Lago Sul e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Lago Sul, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Lago Sul proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Lago Sul nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região da Candangolândia e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Na Candangolândia, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista na Candangolândia proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista da Candangolândia nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (314472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 620/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 85/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira. ”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2024, de autoria dos Deputados Roosevelt, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Pastor Daniel de Castro, Pepa e Thiago Manzoni que concedem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação pública e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no Distrito Federal.
Segundo os autores, o homenageado, Nikolas Ferreira de Oliveira, natural de Belo Horizonte/MG, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foi eleito vereador da cidade de Belo Horizonte em 2020 e, posteriormente, deputado federal por Minas Gerais em 2022, consagrando-se como o parlamentar mais votado do país e o mais votado da história de seu estado, embora não mencionado, obteve expressiva marca de 1,47 milhão de votos, aos 26 anos de idade.
Reconhecido por seu posicionamento cristão, conservador e defensor de pautas relacionadas à família e à juventude, Nikolas Ferreira tem se destacado como uma das principais lideranças da nova geração de políticos brasileiros. No exercício de seu mandato na Câmara dos Deputados, criou a Frente Parlamentar pela Juventude, voltada à valorização e ao protagonismo dos jovens na sociedade.
O proponente da homenagem destaca, ainda, que o homenageado tem participado de diversas atividades e eventos realizados no Distrito Federal, como palestras, manifestações, cultos e encontros públicos, demonstrando seu engajamento e compromisso com temas de interesse da população brasiliense.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto ao mérito da proposição.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 85/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Deputado Federal Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, nasceu na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal, sua atuação política de alcance nacional, com especial atenção à juventude, aos valores familiares e à defesa da liberdade de expressão, tem repercutido positivamente também entre cidadãos do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação pública, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 85, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Rogerinho Morro da Cruz
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (314431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo)
Aprova a Indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (314433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
PROC nº 39/2025
Recondução do senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 21/10/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (314437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública sobre a regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal, Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAS - (314439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 656/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (314429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 148/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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